terça-feira, 3 de setembro de 2013

Patrimônio Imaterial - Immaterielle Kulturerbe, Hunsrückisch



2. APRESENTAÇÃO


O Programa Pluricultural de Antônio Carlos constitui-se de projetos culturais e tem por objetivo garantir desenvolvimento e canalizar recursos pró-cultura local. O programa é uma proposta de gestão plurianual, se norteia em promover ações, projetar a dinâmica e sistemática cultural, através da gestão articulada e compartilhada entre Estado e Sociedade Civil em consonância com o Sistema Nacional de Cultura (SNC).

Localizado na região da Grande Florianópolis, em Santa Catarina, o município de Antônio Carlos com aproximadamente 7.500 pessoas e extensão territorial de 228,650 km2 (IBGE 2010), resgata valores culturais com a Lei Ordinária 132 de 05 de outubro de 2010 (1) que cooficializa a língua Hunsrückisch como segunda língua, junto ao português. Com o objetivo de obter um panorama sobre este patrimônio imaterial, aprofundando um diagnóstico sobre seus âmbitos de uso e circulação, apresentamos esta proposta de trabalho para o desenvolvimento de um Censo e um Diagnóstico Linguístico no Município.

O Decreto 3.551/2000, considerado um marco nos esforços de preservação do patrimônio cultural inaugura uma nova abordagem sobre a questão, Ao mesmo tempo em que é uma continuação e/ou extensão da política de preservação do patrimônio (material e “histórico”), a introdução do tema do patrimônio imaterial é uma inovação na medida em que permite uma conceitualização do campo, propriamente dito, do patrimônio e dos objetos que o constituem. Por sua vez, a caracterização da língua falada e escrita enquanto patrimônio imaterial é decorrente da elaboração do documento “Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial”, concretizado na Conferência Geral da Unesco, em Paris, 17 de outubro de 2003.

De acordo com a política linguística atual, o Hunsrückisch é considerado como uma língua de imigração. As línguas de imigração foram, por muito tempo, vistas apenas como meros dialetos, o que as tornava “invisíveis” perante as línguas dominantes (SKUTNABB-KANGAS, 1996). Com o emprego do atual termo, acreditamos que as línguas de imigração possam ter o seu valor reconhecido em nosso país, cujas políticas linguísticas oficiais ainda estão pautadas no mito do monolinguismo.

Neste contexto, considerando que o município de Antônio Carlos é pioneiro no Estado de Santa Catarina a ter uma lei de cooficialização de línguas e pela importância que a língua falada e escrita tem na formação cultural de uma população, se faz de suma importância que os detentores das línguas tenham condições para preservá-las e desenvolvê-las, e, no que tange esta proposta de trabalho, especialmente as línguas de origem germânica, haja vista que neste o ano comemorativo referente aos temas da “Alemanha + Brasil 2013-2014”.


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(1) A Lei Ordinária sancionada e publicada no dia 05 de outubro de 2010 dispõe sobre a cooficialização da língua de imigração Hunsrückisch no Município de Antônio, a saber:
Art. 1º A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único - Fica instituído o Hunsrückisch como língua cooficial no Município de Antônio Carlos.
Art. 2º O status de língua cooficial estabelecido por esta lei, visa incentivar e apoiar o aprendizado e o uso da língua nas escolas da rede pública municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando o poder Executivo Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, responsável pela sua regulamentação e elaboração de leis complementares que porventura sejam necessárias.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

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